domingo, 22 de julho de 2007

O LIVRO DAS CONSTITUIÇÕES DE ANDERSON (1723)

A Grande Loja de Londres adotou em 1717 os rituais de Elias Ashmole e pediu ao pastor Jacob Anderson, em 1721, para fazer uma compilação dos antigos preceitos e regulamentos gerais da Massonaria.

O pastor Jacob Anderson era um doutor em filosofia e um pregador presbiteriano em Londres. Teve alguns colaboradores de grande expressão como Payne e Desaguilliers, que haviam sido respectivamente, o segundo e o terceiro Grão Mestres da Grande Loja de Londres (o primeiro, em 1717, fora Antony Sawyer).

O trabalho foi revisto por uma comissão de 14 doutores, e, com algumas pequenas modificações foi publicado em 1723.

As duas partes fundamentais do assim chamado Livro das Constituições de Anderson são “ As Antigas Leis Fundamentais (Old Charges) “ , e “ As Antigas Obrigações ou Regulamentos Gerais de 1721 “ .

Vamos reproduzir a primeira, isto é, As Antigas Leis Fundamentais (Old Charges).


As Antigas Leis Fundamentais (Old Charges)

Extraídas dos antigos documentos das Lojas de Ultramar, da Inglaterra, da Escócia e da Irlanda, para uso das Lojas de Londres, as quais devem sempre ser lidas nas cerimônias de recepção de novos irmãos, e sempre que o venerável mestre o ordene.

I – O que se refere a Deus e à Religião

O maçom está obrigado, por vocação, a praticar a moral; e se compreender seus deveres, nunca se converterá em um estúpido ateu nem em irreligioso libertino. Apesar de nos tempos antigos os maçons estarem obrigados a praticar a religião que se observava nos países em que habitavam, hoje crê-se mais conveniente não lhes impor outra religião senão aquela que todos os homens aceitam, e dar-lhes completa liberdade com referência às suas opiniões particulares. Esta religião consiste em ser homens bons e leais, quer dizer, homens honrados e justos, seja qual for a diferença de nome ou de convicções. Deste modo a Maçonaria se converterá em um centro de união e é o meio de estabelecer relações amistosas entre pessoas que, fora dela, teriam permanecido separadas (ou não se conheceriam).


II – Da autoridade civil, superior e inferior

O maçon deve ser pessoa pacífica, submeter-se às leis do País onde estiver e não deve tomar parte nem deixar-se arrastar nos motins ou conspirações deflagradas contra a paz e a prosperidade do povo, nem mostrar-se rebelde à autoridade inferior, porque a guerra, o derramamento de sangue e as perturbações da ordem, têm sido sempre funestas para a Maçonaria. Assim é que na antiguidade, os reis e os príncipes se mostraram muito bem dispostos para com a Sociedade, pela submissão e fidelidade de que os maçons deram constantes provas no cumprimento de seus deveres de cidadão e em sua firmeza em opor sua conduta digna a caluniosas acusações de seus adversários: esses mesmos reis e príncipes não se recusaram a proteger os membros da Corporação e defender a integridade da mesma, que sempre prosperou em tempo de paz. Segundo estas doutrinas, se algum Ir\se convertia em um perturbador da ordem pública, ninguém devia ajudá-lo na realização de seus propósitos e pelo contrário devia ser compadecido por ser um desgraçado. Mas por este fato e ainda que a Confraria condenasse sua rebelião, para se evitar dar ao governo motivo de alguma suspeita ou de descontentamento, sempre que o rebelado não pudesse ser censurado por outro crime, não podia ser excluído da Loja, permanecendo invioláveis suas relações com esta, bem como os direitos de que como maçom gozava.


III – Das Lojas

A Loja é o lugar onde os maçons se reunem para trabalhar, e por extensão, se dá esse nome a toda assembléia de maçons regularmente constituída; todos os IIr\ devem fazer parte de uma Loja e submeter-se aos seus regulamentos particulares e às leis gerais. As lojas são individuais ou gerais e a melhor maneira de distinguir estas distintas formas é visitá-las e estudar os atuais regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja a este anexos.

Antigamente os Mestres e os membros dessas Lojas não podiam se ausentar nem deixar de assistir aos seus trabalhos quando convocados, sem incorrer em um severo castigo, a menos que dessem ciência aos Veneráveis e Vigilantes das causas que os haviam impedido de cumprir com este dever.

As pessoas admitidas na qualidade de membros das Lojas devem ser homens bons e leais, de nascimento livre, de idade madura e razoável, de boa reputação; é proibido admitir na Maçonaria, escravos, mulheres e homens imorais, cuja conduta seja motivo de escândalo.


IV – Dos Veneráveis, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes

Entre os maçons a preferência não se pode basear senão exclusivamente no verdadeiro merecimento pessoal, deve-se cuidar com especial atenção que os proprietários que ordenam as construções, sejam servidos à sua completa satisfação; deve-se procurar que os IIr\ não tenham de se envergonhar de sua obra e que a Real Associação (Royal Craft) não perca a consideração de que goza. Por esta razão os Veneráveis e Vigilantes devem ser eleitos tendo em conta, mais que sua idade, seus méritos pessoais. É impossível tratar todas essas coisas por escrito. Cada Ir\ deve estar em seu lugar e aprender estes princípios, segundo o método adotado em cada confraria: deve-se entretanto, ter em conta, pelos Aspirantes, que nenhum Mestre pode aceitar um Aprendiz, se não tem trabalho para ele, se não é um jovem perfeito, sem deformidade alguma física, e sem nenhum defeito que o torne incapaz de instruir-se em sua arte, de servir ao seu Venerável e de chegar a ser por sua vez Ir\ e Mestre, quando tenha decorrido o tempo de seu aprendizado.

Deve ser também filho de pais honrados para que, se possuir outras qualidades, possa chegar e obter o posto de Vigilante, de Venerável de uma Loja, de Grande Vigilante e de Grão-Mestre de todas as Lojas, segundo os seus méritos e virtudes.

Os Vigilantes têm de ser membros da Corporação e os Veneráveis devem ter desempenhado antes o cargo de Vigilantes; os Grandes Vigilantes devem ter sido antes Veneráveis de Lojas e por fim o Grão-Mestre deve ser membro da Confraria antes da eleição e possuir o caráter perfeito de maçon.

O Grão-Mestre deve ser nobre de nascimento, ou então ocupar uma posição excepcional, uma educação perfeita ou sábio distinguido, um arquiteto hábil, filho de pais honrados e ainda as Lojas devem reconhecer nele um valor real: e, para que possa preencher os deveres de seu cargo de um modo mais perfeito, autoriza-se-lhe designar e nomear um Deputado, que deve ter sido Venerável de uma Loja. O Deputado do Grão-Mestre tem o dever de realizar todos os atos que são de competência do Grão-Mestre, seu superior, nos impedimentos deste ou por sua ordem.

Todos os IIr\ das antigas Lojas estão obrigados a prestar obediência a todas estas determinações e a todos os governantes superiores e subalternos, em seus diversos cargos, de acordo com as antigas leis e regulamentos e executar as ordens com humildade, amor, reverência e alegria.


V – Do regulamento da corporação durante os trabalhos

Durante os dias de trabalho todos os maçons devem trabalhar lealmente, para que melhor desfrutem o dia de festa. O Companheiro de mais conhecimento e experiência deve ser eleito na qualidade de Mestre ou Superintendente dos trabalhos da construção, coordenados pelo proprietário, e os que trabalham sob suas ordens devem chama-lo Mestre. Os companheiros devem evitar toda inconveniência desonesta e linguagem pouco decente e se chamarão mutuamente IIr\ ou Companheiros e devem se conduzir cortesmente, tanto dentro, como fora da Loja.

O Venerável deve empreender os trabalhos do proprietário nas condições mais justas e equitativas e empregar o que a este pertença como se se tratasse de seus próprios bens: e não dar a cada Aprendiz ou Companheiro mais salário do que realmente mereça.

Venerável e maçons todos devem ser fiéis ao proprietário que os empregue e lhes pague religiosamente o seu salário, bem como executar os trabalhos com consciência, quer trabalhe por diária ou contratos.

Nenhum Ir\ deve mostrar-se enciumado da prosperidade do outro, nem atormenta-lo ou procurar tirar-lhe seu trabalho, quando for capaz de executa-lo: porque ninguém poderá terminar um trabalho começado por outro em condições tão vantajosas como o que começou, a não ser que possua um conhecimento profundo dos planos e desenhos da construção.

Se um Vigilante é eleito entre os Companheiros, deve ser fiel ao Venerável e aos Companheiros: na ausência do Venerável velará cuidadosamente no interesse do proprietário pela boa execução dos trabalhos e seus IIr\ devem obedecer-lhe.

Todos os maçons receberão seu salário com reconhecimento, sem murmúrio nem observações e não abandonarão o seu Venerável sem que a obra esteja terminada. Deve-se ensinar a obra aos IIr\ jovens para que aprendam a empregar bem os materiais para que por meio desta fraternal ensinança se consolide entre eles a mais estreita amizade; todos os utensílios empregados nos trabalhos devem ser aprovados pela Grande Loja.

Nos trabalhos exclusivos da Maçonaria não se deve empregar nenhum operário: e também os maçon não devem trabalhar senão com os seus companheiros, a não ser que se vejam obrigados a isto por uma necessidade premente: tampouco poderão comunicar seus ensinamentos a obreiros, que não pertençam à Fraternidade.


VI – Da conduta.

1º - Na Loja organizada:

Não se deve instituir comissão particular alguma nem realizar reuniões sem ter obtido autorização do Venerável; não se deve tratar nenhuma questão inoportuna ou inconveniente nem interromper a palavra do Venerável ou dos Vigilantes ou de qualquer Ir\, que esteja falando com o Venerável. Tampouco se deve empregar frases jocosas enquanto a Loja se ocupe de assuntos sérios, nem usar em caso algum linguagem pouco honesta, e em todas as ocasiões deve-se dar ao Venerável, Vigilantes e Companheiros o testemunho de respeito que merecem e que todos lhes devem.

Se for apresentada uma queixa contra um Ir\, o acusado deve submeter-se ao juízo e decisão da Loja, que é o tribunal real, regularmente chamado a julgar estas diferenças, a menos que caiba à Grande Loja tomar conhecimento. Em tais casos deve-se cuidar em que não se interrompam por estas ocasiões os trabalhos do proprietário e se chegar a haver uma suspensão forçada deve-se tomar uma decisão de acordo com as circunstâncias. Tampouco se deve recorrer aos tribunais de justiça profana para ventilar assuntos de Maçonaria, a não ser que a Grande Loja reconheça e declare ser de absoluta necessidade.


2º - Conduta que se deve observar depois que a Loja é fechada, porém reunidos ainda os IIr\:

Os IIr\ podem dedicar-se a prazeres inocentes e recrear-se segundo os meios de cada um, porém procurando evitar os excessos de todo gênero, especialmente na mesa. Também devem abster-se de dizer ou fazer alguma coisa que possa ferir ou romper a boa harmonia, que deve sempre reinar entre todos; por esta razão não se deve levar a estas reuniões ódios privados, nem motivo algum de discórdia e sobretudo, deve-se evitar discussões sobre religião e política, sobre nacionalidade, posto que os Maçons, como anteriormente dissemos, não professam outra religião, que a universal e pertencem a todos os povos, a todas as línguas e são inimigos de toda empresa contra o governo constituído; a inobservância destes preceitos tem sido e será sempre funesta à prosperidade das Lojas.

Em todo o tempo a observância deste artigo do Regulamento tem sido imposta com grande serenidade e mais especialmente depois da reforma da Igreja Anglicana, quando o povo inglês se separou da comunhão da Igreja Romana.


3º - Regras de conduta quando os IIr\ se encontrem fora da Loja, sem presença de profanos:

Devem saudar-se amistosamente e, conforme está disposto, dar-se o nome de IIr\, comunicar-se reciprocamente as notícias que possam lhes ser úteis, tendo o cuidado de não serem observados nem ouvidos; devem evitar toda a pretensão de elevar-se sobre os demais, e dar a cada um a manifestação de respeito que se outorgaria a qualquer um, mesmo que não fosse Maçom; porque ainda quando todos os Maçons, na qualidade de IIr\, estejam na mesma altura, a Maçonaria não despoja ninguém das honras de que gozava antes de ser Maçom, até pelo contrário, aumenta estas honrarias, principalmente quando forem merecidas, pelo bem da Confraria, que deve honrar aqueles que merecem e condenar os maus costumes.



4º - Conduta que se deve observar diante daqueles que não são Maçons:

Devem ser os Maçons circunspectos em suas palavras e obras, a fim de que os profanos, ainda os mais observadores, não possam descobrir o que não seja oportuno que aprendam; algumas vezes deve-se aproveitar o rumo que toma a conversação para faze-la recair na Confraria e fazer com tal motivo seu elogio.


5º - Regras de conduta que se deve observar em sua própria casa e na vizinhança:

Os Maçons devem conduzir-se como convém a um homem prudente e de boa moral, não se ocupar de assuntos da Loja com sua família, com os parentes e com os amigos, e não perder de vista, em nenhum caso, que o mérito próprio e o da Confraria estão unidos; isto por motivo que não podemos expor aqui. Não se devem descuidar dos próprios interesses, permanecendo ausentes de sua casa depois das horas da Loja; evitem-se igualmente a embriaguez e os maus costumes, para que não se vejam abandonadas as próprias famílias, nem privadas daquilo a que tem direito de esperar dos maçons, e para que estes não se vejam impossibilitados para o trabalho.


6º - Da conduta que se deve observar com um Ir\ estrangeiro:

É preciso interroga-lo com precaução e do modo que a prudência recomenda, a fim de não ser enganado pela falsa aparência e pela ignorância.

Se entender que alguém deseja lhe deseja enganar, rechaçai-o com desprezo e tenha cuidado de não fazer nenhum sinal de reconhecimento.

Se descobrir, porém, que é um verdadeiro Ir\, deve tratá-lo como tal e se tem necessidade deve proporcionar-lhe socorros ou indicar-lhe os meios de obte-los; deve dar-lhe alguns dias de trabalho ou recomenda-lo para que se possa instalar; mas não está obrigado a fazer por ele mais do que seus recursos permitam, devendo tão somente preferir um Ir\ pobre que seja um homem honrado a outra qualquer pessoa que se encontre em iguais condições.

Enfim, deve conformar-se a todas estas prescrições, assim como a quantas lhes sejam comunicadas por outros meios; deve praticar a caridade fraternal, que é a pedra fundamental, a chave, o cimento e a glória de nossa antiga Confraria: deve evitar toda discussão, toda discórdia e todo propósito calunioso, toda maledicência; não permitir que em sua presença se ataque a reputação de um Ir\ respeitável e, em tal caso, deve defende-lo, prestando-lhe tal serviço tanto quanto permitam seu valor e seu interesse e se algum Ir\ lhe prejudicar de qualquer modo deve levar sua queixa a sua Loja ou a do dito Ir\ apelando, se for preciso, à Grande Loja em sua assembléia trimestral e em último caso à assembléia anual, segundo o bom e antigo costume observado por nossos antepassados em todos os países. Não deve intentar processo algum, a menos que o caso não possa ser resolvido de outra forma, e deve acolher com deferência os conselhos amistosos do Venerável e de seus Companheiros, se tratarem de evitar que compareçam em juízo diante de estranhos. Em todo caso, deve procurar oferecer todos os meios para facilitar a ação da justiça, para que possa ocupar-se com toda a tranquilidade dos assuntos da Confraria. Quanto aos IIr\ e Companheiros, que tenham entre si algumas divergências, o Venerável e os Companheiros pedirão conselho aos IIr\ que conheçam o direito, para propor uma solução amistosa, que as partes em litigio aceitem com agradecimento. Se estes meios não produzirem resultados, aceitar-se-á que entrem em questão, porém, reprimindo toda a cólera, abstendo-se de fazer ou dizer coisa alguma que possa ferir a caridade fraternal ou interromper a reciprocidade das boas relações e isto com o objetivo de que todos sintam a influência benéfica da Maçonaria.

Desta maneira tem seguido sempre desde o princípio do mundo todos os bons e fiéis maçons e assim seguirão os que nos sucederem para o futuro.

Assim seja.


SUMÁRIO



OS TÍTULOS GERAIS


I. O que se refere a Deus e à Religião.

II. Da autoridade civil , superior e inferior.

III. Das Lojas.

IV. Dos Veneráveis, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes.

V. Do regulamento da corporação durante os trabalhos.

Da conduta.

1. Na Loja organizada.
2. Depois que a Loja é fechada e os Irmãos ainda não sairam.
3. Quando os Irmãos se encontram sem a presença de profanos mas fora de Loja.
4. Em presença de profanos.
5. Em sua própria casa e na vizinhança.
6. Na presença de um Irmão estrangeiro.

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